sexta-feira, 23 de julho de 2010

Princípio da Justiça

Justiça e Direito




Prof. José Roberto Goldim



Alguns autores consideram a Justiça é um princípio moral enquanto que o Direito o realiza no convívio social. Segundo Hartmann, que em 1949, propôs que a justiça moral é individual e a justiça jurídica é social.
"Quais são os critérios ou princípios de justiça? Estamos falando de justiça distributiva, justiça na distribuição do bem e do mal. (...) A justiça distributiva é uma questão de tratamento comparativo de indivíduos. Teríamos o padrão de injustiça, se ele existe, num caso em que havendo dois indivíduos semelhantes, em condições semelhantes, o tratamento dado a um fosse pior ou melhor do que o dado ao outro. (...) O problema por solucionar é saber quais as regras de distribuição ou de tratamento comparativo em que devemos apoiar nosso agir. Numerosos critérios foram propostos, tais como:
A justiça considera, nas pessoas, as virtudes ou méritos;
A justiça trata os seres humanos como iguais, no sentido de distribuir igualmente entre eles, o bem e o mal, exceto, talvez, nos casos de punição;
Trata as pessoas de acordo com suas necessidades, suas capacidades ou tomando em consideração tanto umas quanto outras.
Frankena WK. Ética.Rio de Janeiro: Zahar, 1981:61-2.

O Relatório Belmont colocava a seguintes ponderações a respeito do princípio da justiça:
"Quem deve receber os benefícios da pesquisa e os riscos que ela acarreta? Esta é uma questão de justiça, no sentido de 'distribuição justa' ou 'o que é merecido'. Uma injustiça ocorre quando um benefício que uma pessoa merece é negado sem uma boa razão, ou quando algum encargo lhe é imposto indevidamente. Outra maneira de conceber o Princípio da Justiça é que os iguais devem ser tratados igualmente. Entretanto esta proposição necessita uma explicação. Quem é igual e quem é não-igual? Quais considerações justificam afastar-se da distribuição igual? (...) Existem muitas formulações amplamente aceitas de como distribuir os benefícios e os encargos. Cada uma delas faz alusão a algumas propriedades relevantes sobre as quais os benefícios e encargos devam ser distribuídos.

Tais como as propostas de que:

A cada pessoa uma parte igual;

A cada pessoa de acordo com a sua necessidade;

A cada pessoa de acordo com o seu esforço individual;

A cada pessoa de acordo com a sua contribuição à sociedade;

A cada pessoa de acordo com o seu mérito.

The Belmont Report: Ethical Guidelines for the Protection of Human Subjects. Washington: DHEW Publications (OS) 78-0012, 1978

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