quarta-feira, 28 de julho de 2010

Qual a sua opinião reflexiva sobre os seguites temas?

1 - Você já se sentiu prejudicado por greve de trabalhadores?
2 - Se você já se sentiu prejudicado. Você acha que eles devem receber pelos dias parados? Isso não é um premio ao ocio?
3 - Você já fez uma compra ou solicitou um serviço que por ventura apresentou um problema (defeito) e foi prontamente atendido na solução do mesmo?
4 - Você acha correto fazer uma compra ou solicitar um serviço que venha apresentar um problema e ninguem solucionar até você preocurar a justiça perdendo tempo e dinheiro?
5 - Codigo de defesa do consumidor deve ser revisto para ser mais eficaz na solução dos problemas?

Mande sua opinião...

sexta-feira, 23 de julho de 2010

A lei

"A lei é uma regra de comportamento, geral, permanente e obrigatória, emanada do poder competente do Estado, imposta coativamente à observância dos cidadãos por ser provida de sanção".
                                                                                                                                           Direito romano

A lei é uma regra, uma norma, um preceito, uma prescrição; visa a orientar o comportamento humano, levando o homem a agir na sociedade segundo os preceitos legais. A lei é, pois um preceito criador de direitos e obrigações para o cidadão; introduz algo de novo na sociedade, inova no direito.                                                                                                                                        
Representa uma ordem, retratando o poder de comando do Estado, por isso, ela é obrigatória e não facultativa. Não se impõe à compreensão dos cidadãos, mas à vontade deles; não exorta, mas ordena (jubeat non suadeat); se quiser um tipo de comportamento dos cidadãos, ordena; se não quiser, proíbe. Esse é o poder imperativo do Estado.
Como a lei se impõe à observância dos cidadãos depende principalmente da sanção de que é dotada. A sanção é o meio coercitivo de que a lei se serve para torna-Ia obrigatória e fazer-se obedecer. É a conseqüência do cumprimento da lei. Não é um castigo mas um efeito, uma vez que a sanção representa também uma vantagem que a lei confere a quem a obedece. Lei sem sanção seria uma faca sem gume, urna água sem oxigênio. Um dos efeitos da sanção é o de colocar a lei na teoria das nulidades. Assim fez o direito romano, considerando três tipos de lei:


I - leges perfectae (leis perfeitas) - fulminam com a nulidade os atos praticados sem a observância de suas disposições. Por exemplo, um casamento realizado apesar dos impedimentos previstos pela lei, corno ser um dos cônjuges já casado.

2 -leges minus quam perfectae (leis menos que perfeitas) - estabelecem uma punição a quem pratique um ato ilegal, mas não declaram a nulidade dele.

3 - leges imperfectae (leis imperfeitas) - são as que não cominam punição alguma, nem a nulidade do ato viciado. Entretanto, há sanções indiretas contra o ato praticado em desacordo com elas. No direito romano surgiam depois efeitos desfavoráveis ao infrator: num conflito judicial, o réu podia alegar em sua defesa a irregularidade do ato e o juiz (pretor) podia indeferir um pedido fulcrado em ato irregular.

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
CDC - art. 186

Princípio da Justiça

Justiça e Direito




Prof. José Roberto Goldim



Alguns autores consideram a Justiça é um princípio moral enquanto que o Direito o realiza no convívio social. Segundo Hartmann, que em 1949, propôs que a justiça moral é individual e a justiça jurídica é social.
"Quais são os critérios ou princípios de justiça? Estamos falando de justiça distributiva, justiça na distribuição do bem e do mal. (...) A justiça distributiva é uma questão de tratamento comparativo de indivíduos. Teríamos o padrão de injustiça, se ele existe, num caso em que havendo dois indivíduos semelhantes, em condições semelhantes, o tratamento dado a um fosse pior ou melhor do que o dado ao outro. (...) O problema por solucionar é saber quais as regras de distribuição ou de tratamento comparativo em que devemos apoiar nosso agir. Numerosos critérios foram propostos, tais como:
A justiça considera, nas pessoas, as virtudes ou méritos;
A justiça trata os seres humanos como iguais, no sentido de distribuir igualmente entre eles, o bem e o mal, exceto, talvez, nos casos de punição;
Trata as pessoas de acordo com suas necessidades, suas capacidades ou tomando em consideração tanto umas quanto outras.
Frankena WK. Ética.Rio de Janeiro: Zahar, 1981:61-2.

O Relatório Belmont colocava a seguintes ponderações a respeito do princípio da justiça:
"Quem deve receber os benefícios da pesquisa e os riscos que ela acarreta? Esta é uma questão de justiça, no sentido de 'distribuição justa' ou 'o que é merecido'. Uma injustiça ocorre quando um benefício que uma pessoa merece é negado sem uma boa razão, ou quando algum encargo lhe é imposto indevidamente. Outra maneira de conceber o Princípio da Justiça é que os iguais devem ser tratados igualmente. Entretanto esta proposição necessita uma explicação. Quem é igual e quem é não-igual? Quais considerações justificam afastar-se da distribuição igual? (...) Existem muitas formulações amplamente aceitas de como distribuir os benefícios e os encargos. Cada uma delas faz alusão a algumas propriedades relevantes sobre as quais os benefícios e encargos devam ser distribuídos.

Tais como as propostas de que:

A cada pessoa uma parte igual;

A cada pessoa de acordo com a sua necessidade;

A cada pessoa de acordo com o seu esforço individual;

A cada pessoa de acordo com a sua contribuição à sociedade;

A cada pessoa de acordo com o seu mérito.

The Belmont Report: Ethical Guidelines for the Protection of Human Subjects. Washington: DHEW Publications (OS) 78-0012, 1978